16/04/2024
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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra a própria filha. Além dos abusos, o homem também agredia o irmão da jovem. A condenação aconteceu após denúncia feita pela 69ª Promotoria de Justiça Especializada em Crimes contra Adolescentes e Crianças, que tem como titular o Promotor de Justiça Rodrigo Miranda Leão Júnior.

“Como todo caso de violência sexual, trata-se de história dramática que deixará consequências permanentes para a vítima. Nesse caso, especificamente, ainda há duas crianças nascidas dos estupros e os maus tratos cometidos contra o irmão dessa vítima. Verificando a condição de vulnerabilidade psicossocial da vítima, de seus filhos e do seu irmão, solicitei o atendimento psicossocial do grupo junto ao Programa de Atenção às Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Psicossocial (Recomeçar) do MPAM”, explicou o Promotor de Justiça Rodrigo Miranda Leão Júnior.

A sentença foi proferida no início do mês de abril, pelo Juiz Saulo Góes Pinto, que condenou o homem a 37 anos e 7 meses de reclusão além do pagamento de R$30 mil.

O Promotor de Justiça Rodrigo de Miranda Leão Junior enfatizou que o agressor estuprou, seguidamente, a própria filha, dos 12 aos 16 anos de idade, empregando violência física e grave ameaça. Desses abusos sexuais resultaram os nascimentos de dois filhos, apesar dela ser obrigada a ingerir medicamentos abortivos.

“Esses anos de violência física e psicológica resultaram na completa dependência financeira da vítima em relação ao denunciado para prover o sustento dela e de seus filhos, e fizeram com que ela se vulnerabilizasse econômica, social e psicologicamente, razão pela qual permaneceu na casa dele até completar 22 anos, quando finalmente de lá saiu para morar com seu primeiro companheiro. Contudo, as ameaças feitas pelo pai para que ela se mantivesse calada nunca cessaram”, relatou o Promotor de Justiça.

Redação 2

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